MATÉRIAS DO DIÁRIO Nº 104

segunda, 04 de novembro de 2024

RESOLUÇÃO Nº 008/2024 Unidade: DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS E FISCAIS
RESOLUÇÃO Nº 007/2024 Unidade: DEMONSTRAÇOES CONTÁBEIS E FISCAIS
RESOLUÇÃO Nº 008/2024

RESOLUÇÃO Nº 008/2024
DATA : 04/11/2024

Abre Credito Extra Orçamentário no Valor de R$ 7.000,00 no Orçamento Público do CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O Presidente do CONDESCOM– Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Protocolo de Intenções e Estatuto do Condescom, visando atender o Convênio do Ministerio de Desenvovimento Regional, sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Abre Credito Extra Orçamentário ao Consórcio CONDESCOM– Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, no Exercicio de 2024, no valor de R$ 7.000,00 (Sete mil reais ) destinado a devolução do Convênio do Ministério de Desenvovimento, da seguinte dotação Orçamentária:
Orgão: 02 - SECRETARIA EXECUTIVA
Unidade: 02.001.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E TECNICA
Função: 20 – Administração
Subfunção: 606-Administração Geral
Programa: 0003 – Gestão Administrativa, Tecnica e Operacional
Projeto: 1.003- Aquisição de equipamento
Fonte: 31302
Elemento : 3.3.30.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO..........R$ 6.000,00
Elemento : 3.3.22.93.00.00 INDENIZAÇÃO E RESTITUIÇÃO..........R$ 1.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Excesso de arrecadação, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita: 1.3.2.1.01.0.1.01 Fonte: 31302
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Morão, em 04 de Novembro de 2024.

EDENILSON APARECIDO MILIOSSI
PRESIDENTE CONDESCOM - Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento dos Municípios Região de Campo Mourão

RESOLUÇÃO Nº 007/2024

RESOLUÇÃO Nº 007/2024
DATA : 04/11/2024

Abre Credito Extra Orçamentário no Valor de R$ 100.000,00 no Orçamento Público do CONDESCOM – Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão para o Exercício de 2024 e dá outras providências.
O Presidente do CONDESCOM– Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, no uso das atribuições que lhe são conferidas no Protocolo de Intenções e Estatuto do Condescom, visando atender o Convênio do Ministerio de Desenvovimento Regional 887208/2019, sanciona a seguinte RESOLUÇÃO:
Art. 1º - Abre Credito um crédito suplementear ao Consórcio CONDESCOM– Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento dos Municípios da Região de Campo Mourão, no Exercicio de 2024, no valor de R$ 100.000,00(Cem mil Reais) destinado ao remanejamento de dotações orçamentárias:
A reduzir:
Orgão: 02 - SECRETARIA EXECUTIVA
Unidade: 02.001.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E TECNICA
Função: 20 – COORDENADORIA de desenvolvimento e infraestrutura
Subfunção: 606-Aquisição de Equipamento - II Condescom Convenio MDR
Programa: 0003 – Gestão Administrativa, Tecnica e Operacional
Projeto: 2.001- Manutenção da Secretaria e Coordenação Tecnica Operacional
Fonte: 2001
Elemento:3.1.90.11.00.00. VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS ........R$ 100.000,00
Art 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Projeto de Lei, servirá como recurso Anulação de dotações, de acordo com o Artigo 43, § 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
À Suplementar:
Orgão: 02 - SECRETARIA EXECUTIVA
Unidade: 02.001.COORDENADORIA ADMINISTRATIVA E TECNICA
Função: 20 – COORDENADORIA de desenvolvimento e infraestrutura
Subfunção: 606-Aquisição de Equipamento - II Condescom Convenio MDR
Programa: 0003 – Gestão Administrativa, Tecnica e Operacional
Projeto: 2.001- Manutenção da Secretaria e Coordenação Tecnica Operacional
Fonte: 2001
Elemento:3.3.90.93.00.00. INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES ............R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura. Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Morão, em 04 de Novembro de 2024.

EDENILSON APARECIDO MILIOSSI
PRESIDENTE CONDESCOM - Consórcio Intermunicipal Para o Desenvolvimento dos Municípios Região de Campo Mourão

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